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29 jul
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Modelo Acordo Individual de Trabalho – Suspensão – MP 936/2020

Modelo Acordo Individual de Trabalho – Suspensão de Contrato de Trabalho durante o estado de Calamidade Pública – Coronavírus – MP 936/2020.

Esse modelo de acordo individual é valido para empresa enquadradas com ME/EPP com receita bruta inferior a R$4.800.000,00(quatro milhões e oitocentos mil reais)

ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Por este instrumento particular, que entre si fazem a firma [NOME DA EMPRESA], com sede na [ENDEREÇO DA EMPRESA], inscrito no CNPJ sob o nº [Nº CNPJ], neste ato denominado simplesmente EMPREGADOR, e o Sr. [ NOME DO COLABORADOR], portador da Carteira Profissional nº [CTPS] Série XXXXX/PA, inscrito no CPF sob n° [000.000.000-00] e cadastrado no PIS sob n° [**********], doravante denominado simplesmente EMPREGADO, decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente ACORDO INDIVIDUAL, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS MOTIVOS

Considerando o estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 2020 e a situação de força maior, nos termos do disposto no Art. 501 da CLT, firma o presente acordo individual de Trabalho, afim de garantir a permanência do vínculo empregatício que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, nos termos da Medida Provisória nº 927/2020 e nº 936/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

2.1 – Pelo presente, o contrato de trabalho e salários ficarão suspensos pelo período de 30 (trinta) dias.

2.2 – Será concedido ao EMPREGADO, pelo período de suspensão do contrato de trabalho, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, custeado com recursos da União equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art. 6º,II alínea a e Art.8º da MP nº 936/2020.

2.3 – Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado:

I – fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e

II – ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

CLÁUSULA TERCEIRA  – DA VIGÊNCIA

3.1 – A suspensão do contrato terá vigência de 04 de Abril de 2020 à 03 de Maio de 2020 , podendo ser prorrogado por igual período enquanto durar a calamidade pública.

3.2  – O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado:

I – da cessação do estado de calamidade pública;

II – da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuado; ou

III – da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

[CIDADE/UF], 02/04/2020.

EMPREGADOR: 

EMPREGADO: 

TESTEMUNHA 1

TESTEMUNHA 2

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